Até a CF de 1988 classificavam-se como concubinos todos os que coabitavam, independente do estado civil, se solteiro, casado, viúvo etc.
Hoje, união estável e concubinato não são a mesma coisa.
Concubinato é qualquer envolvimento afetivo, entre homem e mulher, que se estabeleça em afronta às condições impostas ao casamento, condições estas materializadas nos impedimentos matrimoniais. Onde um dos conviventes ou ambos é casado ou encontra-se em união estável com um terceiro. Ou seja, será concubinato a relação amorosa com terceira pessoa, mantida por homem ou mulher que se encontre efetivamente em gozo de casamento ou união estável.
Para tanto, faz-se necessário também que o terceiro envolvido no triangulo amoroso tenha consciência da sua condição de amante e que seja possível se identificar, dentre as relações paralelas, aquela que, devido as circunstancias, represente o núcleo principal.Então a maior diferença entre união estável e concubinato é que a união estável é reconhecida como uma entidade familiar, protegida pela CF. Já o concubinato é uma união extraconjugal, ilícita perante a lei.
Hoje, união estável e concubinato não são a mesma coisa.
Concubinato é qualquer envolvimento afetivo, entre homem e mulher, que se estabeleça em afronta às condições impostas ao casamento, condições estas materializadas nos impedimentos matrimoniais. Onde um dos conviventes ou ambos é casado ou encontra-se em união estável com um terceiro. Ou seja, será concubinato a relação amorosa com terceira pessoa, mantida por homem ou mulher que se encontre efetivamente em gozo de casamento ou união estável.
Para tanto, faz-se necessário também que o terceiro envolvido no triangulo amoroso tenha consciência da sua condição de amante e que seja possível se identificar, dentre as relações paralelas, aquela que, devido as circunstancias, represente o núcleo principal.Então a maior diferença entre união estável e concubinato é que a união estável é reconhecida como uma entidade familiar, protegida pela CF. Já o concubinato é uma união extraconjugal, ilícita perante a lei.
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