20/06/2011

Pai que maltrata tem que alimentar!

Agora o pai que agride seu filho, sendo este ainda criança ou adolescente, além de ser afastado do lar terá que cumprir obrigações alimentares.
Esta sanção foi imposta pela LEI Nº 12.415, DE 9 DE JUNHO DE 2011 que acrescentou o parágrafo único ao art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nosso conhecido ECA.
O caput do referido artigo assim dispõe:
Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Com esta medida cautelar o pai agressor era afastado de casa mas, em alguns casos, deixava de cumprir deveres inerentes ao poder familiar, como a educação e sustento do filho agredido.
Para sanar esta possibilidade de o menor sofrer duas vezes, primeiro com a agressão e posteriormente com a carência de cuidados advinda do abandono acrescentou-se o parágrafo único ao artigo, veja:
“Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.”
O texto legal já está em vigor e poderá diminuir os danos causados por pais insensatos a nossas crianças que, formarão o Brasil de amanhã.
Fiquem com Deus e até breve.
Prof. Lana

10/06/2011

Adoção - ato de benevolência ou de necessidade humana

Semana passada bateram no carro do meu pai e ele precisou muito de mim para ajudá-lo com meu carro, graças a Deus o prejuízo foi só material.


Esta semana foi minha vez de precisar dele. Com fortes dores na coluna precisei que ele me levasse ao médico, pois não conseguia pisar na embreagem do carro sem dar um gritinho de "ai" posteriormente.




Isso me fez refletir sobre a necessidade que temos uns dos outros. O ser humano não pode viver só. Atualmente o que une as pessoas são seus interesses pessoais. Interesses sentimentais, afetivos, materiais etc, mas o fato é que a natureza sociável inserida na essência humana pede um "próximo" por perto.


Quem adota leva em consideração não apenas sua necessidade de descendência mas pratica também um ato nobre dígno de honra.


Quem adota percebe que pode dar chance para alguem sonhar. Uma vez, em uma reunião com crianças pobres perguntei: "qual é o seu maior sonho?" Um dentre eles me respondeu: "não sei, eu nunca sonhei."


Sonhos são projetos de futuro, quem não sonha, não tem futuro.



Aqui fica minha homenagem àqueles papais e mamães adotivos.

A adoção é referida no Código Civil em dois artigos apenas (1618 e 1619) mas a lei que dispõe mais detalhadamente sobre o instituto é o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).


Prof. Lana Carmo de Araújo.OAB/GO 25.902