12/08/2011

11 de Agosto - dia do Advogado.

“[...] nós juristas, nós os advogados, não somos os instrumentos mercenários dos interesses das partes. Temos uma alta magistratura, tão elevada quanto aos que vestem as togas, presidindo os tribunais; somos os auxiliares naturais e legais da justiça; e, pela minha parte, sempre que diante de mim se levanta uma consulta, se formula um caso jurídico, eu o encaro sempre como se fosse um magistrado a quem se propusesse resolver o direito litigiado entre partes. Por isso, não corro da responsabilidade senão quando a minha consciência a repele.
Por isso que, de tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”.
RUI BARBOSA.



Dia do Advogado! Parabéns! Vamos comemorar o que mesmo?


Anuidade da OAB caríssima, tratamento desumano pelos Juízes que se acham no direito de nos ignorar, clientes brigando conosco achando que a demora do judiciário, o tempo seco, os desastres ecológicos acontecem por nossa culpa. Honorários sucumbenciais que não pagam nosso estudo e trabalho. Comemoremos então a vida! E a honra vem de Deus, á esperança permanece sempre. DEUS É MAIS!

18/07/2011

Prova da OAB

Olá queridos amigos!
Hoje foi dia de Exame da Ordem dos Advogados para aqueles que buscam se habilitar como advogados obtendo a Carteira da OAB.
Consegui minha OAB em 2006, mas como sou professora, além de advogada, ainda analiso as questões para comentá-las com alunos ou interessados. É uma questão de curiosidade e forma de me manter atualizada.
Ao meu ver, esta prova é necessária para que apenas profissionais capacitados, assim se espera, possam ser legitimados a adentrar ao judiciário como advogados que representem, da melhor forma, seu cliente.
Porém, sou contra a forma que esta prova vem sendo aplicada.
As questões são extremamente difíceis e exigem do estudante que decorem textos legais que, pela inexpressividade dos casos concretos se tornam esquecidos.
A prova da OAB realizada hoje (17/07/11) nas questões de Direito Civil, por exemplo, trouxe em seu conteúdo questões de usufruto, contrato de fiança, vícios do negócio jurídico, vacância das leis, ausência...Até aí tudo bem, institutos de grande ou média valia. Meu contentamento durou até que passei meus olhos pela questão que falava sobre Servidão de Aqueduto.
A instituição que produziu a prova questionou um instituto de direito de vizinhança e deixou de lado, ignorou, foi indiferente a tantos outros temas demasiadamente relevantes, como, por exemplo, o instituto da União Estável, que foi objeto de muitas discussões devido à decisão do STF em maio deste ano que reconheceu as uniões homoafetivas como uniões estáveis.
Concluindo, temas quase esquecidos são questionados enquanto assuntos relevantes são deixados de lado. Com toda a vênia necessária, preciso mencionar, ou melhor, desabafar que esta prova me passa a impressão que foi feita, não para aprovar alunos capacitados para exercer a arte da advocacia, mas para impedir aprovações e, consequentemente, novos profissionais de praticarem este ofício.

Aos que passaram desta fase,minha admiração.
Aos que, ainda não passaram, peço que persista e acredite que nada é por acaso. As frustrações são necessárias para nos aperfeiçoar, nos fortalecer e forjar nosso caráter. Você deve sempre continuar, pois a vitória é para aqueles que acreditam nela.
E lembre-se, nós podemos TUDO naquele que nos fortalece! Você e Deus são a maioria!

Bons estudos! Fiquem com Deus!
Sua amiga e Professora Lana Carmo de Araújo.

20/06/2011

Pai que maltrata tem que alimentar!

Agora o pai que agride seu filho, sendo este ainda criança ou adolescente, além de ser afastado do lar terá que cumprir obrigações alimentares.
Esta sanção foi imposta pela LEI Nº 12.415, DE 9 DE JUNHO DE 2011 que acrescentou o parágrafo único ao art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nosso conhecido ECA.
O caput do referido artigo assim dispõe:
Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Com esta medida cautelar o pai agressor era afastado de casa mas, em alguns casos, deixava de cumprir deveres inerentes ao poder familiar, como a educação e sustento do filho agredido.
Para sanar esta possibilidade de o menor sofrer duas vezes, primeiro com a agressão e posteriormente com a carência de cuidados advinda do abandono acrescentou-se o parágrafo único ao artigo, veja:
“Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.”
O texto legal já está em vigor e poderá diminuir os danos causados por pais insensatos a nossas crianças que, formarão o Brasil de amanhã.
Fiquem com Deus e até breve.
Prof. Lana

10/06/2011

Adoção - ato de benevolência ou de necessidade humana

Semana passada bateram no carro do meu pai e ele precisou muito de mim para ajudá-lo com meu carro, graças a Deus o prejuízo foi só material.


Esta semana foi minha vez de precisar dele. Com fortes dores na coluna precisei que ele me levasse ao médico, pois não conseguia pisar na embreagem do carro sem dar um gritinho de "ai" posteriormente.




Isso me fez refletir sobre a necessidade que temos uns dos outros. O ser humano não pode viver só. Atualmente o que une as pessoas são seus interesses pessoais. Interesses sentimentais, afetivos, materiais etc, mas o fato é que a natureza sociável inserida na essência humana pede um "próximo" por perto.


Quem adota leva em consideração não apenas sua necessidade de descendência mas pratica também um ato nobre dígno de honra.


Quem adota percebe que pode dar chance para alguem sonhar. Uma vez, em uma reunião com crianças pobres perguntei: "qual é o seu maior sonho?" Um dentre eles me respondeu: "não sei, eu nunca sonhei."


Sonhos são projetos de futuro, quem não sonha, não tem futuro.



Aqui fica minha homenagem àqueles papais e mamães adotivos.

A adoção é referida no Código Civil em dois artigos apenas (1618 e 1619) mas a lei que dispõe mais detalhadamente sobre o instituto é o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).


Prof. Lana Carmo de Araújo.OAB/GO 25.902

14/01/2011

Práticas Abusivas contra o consumidor

Prática abusiva no CDC envolve qualquer conduta de desconformidade com os padrões mercadológicos de "boa conduta" em relação ao consumidor.
O fornecedor é o detentor do monopólio dos meios de consumo.
Os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor trazem um rol exemplificativo, ou seja, outras situações podem existir envolvendo práticas e cláusulas abusivas que se pareçam com aquelas descritas nos referidos artigos.
A prática abusiva pode ocorrer no momento da produção do produto, ou antes de sua comercialização (em quantidade menor, elaborado em desconformidade com os padrões de higiene etc.)
A pratica abusiva comercial também ocorre após a colocação do produto/serviço no mercado econômico, por exemplo, a conhecida venda casada (inciso I do art. 39, CDC). Lembrando que a cobrança mensal de serviço de telefonia fixa mesmo que não haja utilização da linha que está ativada não é considerada venda casada e é legítima, situação já simulada pelo STJ.
Se você vai passar suas férias em um hotel que possui parque aquático em suas dependências e lá eles só permitem o consumo da água vendida no estabelecimento, esta prática vai contra os direitos do consumidor e não deve ser aceita.
Outra questão é que o consumidor não tem o dever de pagar anuidade de Cartões de crédito entregues em sua residência sem sua solicitação. (parágrafo único do art. 39 do CDC).
Planos de Saúde não podem limitar o tempo ou o valor da internação de seus segurados, ação também considerada como prática abusiva.
O art. 51 do CDC traz exemplos de cláusulas do Contrato que são consideradas abusivas.
"não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do carro" . Esta cláusula é nula de pleno direito e deve ser ignorada pois não valerá em um futuro pedido de indenização.
Estes exemplos mostram o quanto o consumidor pode ser lesado e, caso procure seus direitos, poderá ser restituído, pois é parte vulnerável na relação de consumo.
O direito é apenas para aqueles que o reinvindicam, não durma no ponto e não se conforme com práticas que atentem contra seus direitos.