29/09/2015

Amor bandido e a lua de sangue

Ah o amor...Tantos buscam o amor tão desesperadamente que quando encontram alguém atraente logo acreditam que essa pessoa possa suprir a carência da falta da pessoa amada.

Amor combina com lua cheia, que seduz com sua grandiosidade e beleza os olhos dos enamorados, se for lua de sangue então...evento raro que deixa a lua avermelhada e robusta.

Quem pode viver sem o amor? Alguns não conseguem e, preferem morrer a viver com o coração partido. Além de não deixar que o ser amado viva para contar a história.

O querer ouvir palavras doces e ter alguém para fazer companhia na rotina doméstica muitas vezes camuflam personalidades criminosas, violentas e assassinas.

Ultimamente, em Goiás, vem ocorrendo muitos casos de homicídios passionais onde o ser apaixonado mata aquele que foi o causador de seu sofrimento e, em seguida, tira a própria vida, mesmo porque o mundo não terá mais graça sem o outro.

Em Aparecida de Goiânia, neste mês de setembro,  um homem de 52 anos matou a companheira de 47 e tirou a própria vida. Nas paredes da casa em que o casal vivia foram encontradas inscrições com sangue com os dizeres "Por que me traiu?".

Poucos dias depois outro caso parecido, um senhor (segundo a mídia local já estava cumprindo pena por ter matado sua ex-esposa) com mais de 60 anos matou uma mulher de 43, a tiros e em seguida cometeu suicídio dentro do Fórum da comarca de Itapuranga. Supostamente, os dois tinham um relacionamento e o crime pode ser passional.

O que parte o coração dos vivos é que a vítima procurou a delegacia em 1º de setembro deste ano para pedir medidas de proteção com urgência, pois já havia recebido ameaças do autor.

O Estado deve entender que os “amantes” também matam e sua atitude não tarda à ameaça proferida.

O que poderia ser feito para evitar que mais pessoas morram por não suprir as condições conjugais impostas pelo companheiro?

Os casos reais apontam que apenas imposições de penas privativas de liberdade não são impedimento para alguém que irá sair da cadeia para cumprir seu intento, matar!

A mente criminosa não se transforma em mente sã com as grades de um presídio mudando as atitudes do pretenso homicida, mas tratar a mente do homicida pode sim mudar seu comportamento.

As pessoas estão doentes e precisam de tratamento médico. Síndromes diversas criam personalidades desequilibradas que matam como quem compra pão em uma padaria e há aqueles que ainda acreditam no discurso que só a cadeia basta para coibir este tipo de crime.

O poder judiciário precisa da ajuda do Poder Executivo para receber ajuda médica e tratar estas pessoas que tiram vidas por acreditarem ser movidas pelo amor. Até lá, medidas protetivas serão apenas formas de retardar a morte de vítimas da violência passional que tarda mas não falha!

Muito triste ver o ódio consumindo o coração, as famílias e nossa sociedade. A lua deste fim de semana em Goiás foi de sangue em todos os sentidos.

19/09/2015

Vitória do amor!

Muito feliz em compartilhar este link de uma reportagem de um jornal local do meu Estado (Goiás) sobre uma decisão judicial que concedeu a um dos meus clientes a guarda judicial de uma criança que ele salvou do mundo obscuro das ruas:
https://www.youtube.com/watch?v=JOLRQaFDiRQ&feature=youtu.be

15/09/2015

O texto discriminatório do projeto de lei do Estatuto da Família PL 6583/2013

Por Wanessa Rodrigues no site: http://www.rotajuridica.com.br/para-especialistas-estatuto-da-familia-e-inconstitucional-e-discriminatorio/

A advogada especialista em Direito de Família e professora Lana Carmo de Araújo, explica que quando se estuda Direito aprende-se que é imprescindível que a norma a ser criada esteja intrinsecamente ligada aos fatos contemporâneos e a ela estejam inseridos os valores da sociedade que terá seus atos normatizados. No caso do PL que institui o Estatuto da Família, observa a advogada, os fatos ou circunstâncias atuais de nossa sociedade, que devem ser estudados e analisados ao se criar uma norma, foram ignorados. “Por que não se pode considerar como família duas pessoas que cuidam uma da outra durante a vida por terem o mesmo sexo?”, questiona.

Lana salienta que o projeto, além de excluir os que vivem em homoafetividade do conceito de família, promove a mudança de nomenclatura. Homem e mulher que formam um lar serão vistos como uma família; mulher com mulher ou homem com homem que formam um lar serão uma “parceria vital”, segundo o projeto de lei do Estatuto da família.

Esta diferenciação de nomenclatura, conforme a especialista, remete à antiga distinção feita por filhos nascidos dentro do casamento daqueles nascidos de relacionamentos onde o casamento não existia. Os primeiros eram tidos como filhos “legítimos”, detinham todos os direitos de herança, já os segundos, eram tidos como filhos “ilegítimos”, e não possuíam os mesmos direitos daqueles. Hoje essa distinção é proibida pela própria Constituição Federal, em seu artigo 227, parágrafo 6º.

Violação
Para Lana, o Estatuto da Família viola vários princípios constitucionais, inclusive o principal deles que é a dignidade da pessoa humana. Por serem considerados como uma entidade diferente da família, esta distinção agride preceitos constitucionais fundamentais como os princípios da liberdade, da intimidade, da igualdade e da proibição de discriminação. Porém, ela acredita que, pela completa regressão de direitos que este conceito de família promove, é difícil que o projeto seja aprovado.

Consequências
Lana explica que o conceito de família apresentado no PL geraria consequências no certame jurídico. Ela cita uma situação corriqueira nos Tribunais. Duas pessoas que vivem juntas em homoafetividade por anos constroem sua vida e adquirem bens ao longo da união. De repente, um vem a falecer. Para ter direito a ser herdeiro o companheiro precisa do casamento, caso contrário não participará em nada na divisão do patrimônio que ajudou a edificar. Sem o reconhecimento como família, esclarece a especialista, “estas pessoas podem ter sérios problemas patrimoniais em um momento doloroso e desestruturador, que é aquele em que se perde um ente querido.”
Amigos, vejam a publicação que fizeram no site ROTA JURÍDICA sobre uma decisão judicial onde tive o prazer de ser a advogada do caso, conseguimos a guarda de uma criança para uma família que quebra o paradigma do tradicionalismo mas unida pelo amor e respeito...
http://www.rotajuridica.com.br/casal-homoafetivo-de-aparecida-de-goiania-consegue-guarda-provisoria-de-crianca/