Por Wanessa Rodrigues no site: http://www.rotajuridica.com.br/para-especialistas-estatuto-da-familia-e-inconstitucional-e-discriminatorio/
A advogada especialista em Direito de Família e professora Lana Carmo de Araújo, explica que quando se estuda Direito aprende-se que é imprescindível que a norma a ser criada esteja intrinsecamente ligada aos fatos contemporâneos e a ela estejam inseridos os valores da sociedade que terá seus atos normatizados. No caso do PL que institui o Estatuto da Família, observa a advogada, os fatos ou circunstâncias atuais de nossa sociedade, que devem ser estudados e analisados ao se criar uma norma, foram ignorados. “Por que não se pode considerar como família duas pessoas que cuidam uma da outra durante a vida por terem o mesmo sexo?”, questiona.
Lana salienta que o projeto, além de excluir os que vivem em homoafetividade do conceito de família, promove a mudança de nomenclatura. Homem e mulher que formam um lar serão vistos como uma família; mulher com mulher ou homem com homem que formam um lar serão uma “parceria vital”, segundo o projeto de lei do Estatuto da família.
Esta diferenciação de nomenclatura, conforme a especialista, remete à antiga distinção feita por filhos nascidos dentro do casamento daqueles nascidos de relacionamentos onde o casamento não existia. Os primeiros eram tidos como filhos “legítimos”, detinham todos os direitos de herança, já os segundos, eram tidos como filhos “ilegítimos”, e não possuíam os mesmos direitos daqueles. Hoje essa distinção é proibida pela própria Constituição Federal, em seu artigo 227, parágrafo 6º.
Violação
Para Lana, o Estatuto da Família viola vários princípios constitucionais, inclusive o principal deles que é a dignidade da pessoa humana. Por serem considerados como uma entidade diferente da família, esta distinção agride preceitos constitucionais fundamentais como os princípios da liberdade, da intimidade, da igualdade e da proibição de discriminação. Porém, ela acredita que, pela completa regressão de direitos que este conceito de família promove, é difícil que o projeto seja aprovado.
Consequências
Lana explica que o conceito de família apresentado no PL geraria consequências no certame jurídico. Ela cita uma situação corriqueira nos Tribunais. Duas pessoas que vivem juntas em homoafetividade por anos constroem sua vida e adquirem bens ao longo da união. De repente, um vem a falecer. Para ter direito a ser herdeiro o companheiro precisa do casamento, caso contrário não participará em nada na divisão do patrimônio que ajudou a edificar. Sem o reconhecimento como família, esclarece a especialista, “estas pessoas podem ter sérios problemas patrimoniais em um momento doloroso e desestruturador, que é aquele em que se perde um ente querido.”
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