06/11/2009

CONSELHO

Um advogado fez circular a seguinte informação para os empregados de seu escritório:
1. Não assine a parte de trás de seus cartões de crédito . Em vez disso, escreva 'SOLICITAR RG' .
2. Ponha seu número de telefone de trabalho em seus cheques em vez de seu telefone de casa.
Se você tiver uma Caixa Postal de Correio use esta em vez de seu endereço residencial.
Se você não tiver uma Caixa Postal, use seu endereço de trabalho.Ponha seu telefone celular ao invés do residencial.
3.. Tire Xérox do conteúdo de sua carteira. Tire cópia de ambos os lados de todos os documentos, cartão de crédito, etc. Você saberá o que você tinha em sua carteira e todos os números de conta e números de telefone para chamar e cancelar. Mantenha a fotocópia em um lugar seguro.Também leve uma fotocópia de seu passaporte quando for viajar para o estrangeiro.
Sabe-se de muitas estórias de horror de fraudes com nomes, CPF, RG, cartão de créditos, etc... roubados. Infelizmente, eu, um advogado, tenho conhecimento de primeira mão porque minha carteira foi roubada no último mês. Dentro de uma semana, os ladrões compraram um caro pacote de telefone celular, contrataram um cartão de crédito VISA, tiveram uma linha de crédito aprovada para comprar um computador, dirigiram com minha carteira...
E MAIS.....
4. Nós fomos informados que nós deveríamos cancelar nossos cartões de crédito imediatamente.
Mas a chave é ter os números de telefone gratuitos e os números de cartões à mão, assim você sabe quem chamar. Mantenha estes onde você os possa achar com facilidade.
5. Abra um Boletim Policial de Ocorrência (B.O.) imediatamente na jurisdição onde seus cartões de crédito, etc., foram roubados. Isto prova aos credores que você tomou ações imediatas,
e este é um primeiro passo para uma investigação (se houver uma). Mas aqui está o que é talvez mais importante que tudo:
6. Chame imediatamente o SPC (11-3244-3030) e SERASA (11-33737272)e outros órgãos de crédito (se houver) para pedir que seja colocado um alerta de fraude em seu nome e número de CPF.
Eu nunca tinha ouvido falar disto até que fui avisado por um banco que me chamou para confirmar sobre uma aplicação para empréstimo que havia sido feita pela Internet em meu nome. O alerta serve para que qualquer empresa que confira seu crédito saiba que sua informação foi roubada, e eles têm que contatar você por telefone antes que o crédito seja aprovado.. Até que eu fosse aconselhado a fazer isto (quase duas semanas depois do roubo), todo o dano já havia sido feito.
Há registros de todos os cheques usados para compras pelos ladrões, nenhum dos quais - eu soube - depois que eu coloquei o alerta. Desde então, nenhum dano adicional foi feito, e os ladrões jogaram fora minha carteira.
Este fim de semana alguém a devolveu para mim.
Esta ação parece ter feito eles desistirem.
(autor desconhecido)

04/11/2009

Liberdade Religiosa

Está no rol dos direitos constitucionais classificados como “fundamentais”, mais especificamente no artigo 5º, inciso VI: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Sendo a religião um complexo de princípios que dirigem pensamentos, ações e adoração do homem para com Deus, acaba por compreender a crença, o dogma, a moral, a liturgia e o culto.

Constituirá abuso de autoridade a conduta que restringir o pleno exercício da crença e do culto religioso.

É importante ressaltar que, assim como as demais liberdades públicas, a liberdade religiosa não pode ser justificativa de atos atentatórios à lei, sob pena de responsabilização civil e criminal.

Ou seja, se um agente público reprime o curandeirismo com práticas terapêuticas que há a manipulação de medicamentos sem autorização do poder público, ele não estará cometendo abuso de autoridade.

O constrangimento à pessoa humana de forma a renunciar a sua fé representa o desrespeito a diversidade democrática de idéias, filosofias e a própria divercidade espiritual.
Quando a CF consagra a inviolabilidade de crença religiosa, assegura proteção ao local do culto e suas liturgias.

Isso inclui a pregação de sua crença, tendo todos a decisão de querer viver o que lhe é pregado ou não, mesmo porque dentro da liberdade religiosa também está o respeito ao ateísmo.
Quando um pastor prega contra o homossexualismo, ele está fazendo alusão ao pecado do homossexualismo e NÃO ao homossexual. Só se consubstancia o preconceito a partir do momento que alguém mal tratar o ser humano por ele ser homossexual. Até que se chegue neste patamar, não há que se falar em homossexualismo, mas pleno exercício de liberdade de pregar sua crença, que no caso dos evangélicos, é a palavra de Deus ou Bíblia Sagrada.
Lembrando que não há como amar ao próximo sem antes demostrar respeito por ele, então tudo deve ser feito com muito bom senso.