14/01/2011

Práticas Abusivas contra o consumidor

Prática abusiva no CDC envolve qualquer conduta de desconformidade com os padrões mercadológicos de "boa conduta" em relação ao consumidor.
O fornecedor é o detentor do monopólio dos meios de consumo.
Os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor trazem um rol exemplificativo, ou seja, outras situações podem existir envolvendo práticas e cláusulas abusivas que se pareçam com aquelas descritas nos referidos artigos.
A prática abusiva pode ocorrer no momento da produção do produto, ou antes de sua comercialização (em quantidade menor, elaborado em desconformidade com os padrões de higiene etc.)
A pratica abusiva comercial também ocorre após a colocação do produto/serviço no mercado econômico, por exemplo, a conhecida venda casada (inciso I do art. 39, CDC). Lembrando que a cobrança mensal de serviço de telefonia fixa mesmo que não haja utilização da linha que está ativada não é considerada venda casada e é legítima, situação já simulada pelo STJ.
Se você vai passar suas férias em um hotel que possui parque aquático em suas dependências e lá eles só permitem o consumo da água vendida no estabelecimento, esta prática vai contra os direitos do consumidor e não deve ser aceita.
Outra questão é que o consumidor não tem o dever de pagar anuidade de Cartões de crédito entregues em sua residência sem sua solicitação. (parágrafo único do art. 39 do CDC).
Planos de Saúde não podem limitar o tempo ou o valor da internação de seus segurados, ação também considerada como prática abusiva.
O art. 51 do CDC traz exemplos de cláusulas do Contrato que são consideradas abusivas.
"não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do carro" . Esta cláusula é nula de pleno direito e deve ser ignorada pois não valerá em um futuro pedido de indenização.
Estes exemplos mostram o quanto o consumidor pode ser lesado e, caso procure seus direitos, poderá ser restituído, pois é parte vulnerável na relação de consumo.
O direito é apenas para aqueles que o reinvindicam, não durma no ponto e não se conforme com práticas que atentem contra seus direitos.