04/11/2009

Liberdade Religiosa

Está no rol dos direitos constitucionais classificados como “fundamentais”, mais especificamente no artigo 5º, inciso VI: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Sendo a religião um complexo de princípios que dirigem pensamentos, ações e adoração do homem para com Deus, acaba por compreender a crença, o dogma, a moral, a liturgia e o culto.

Constituirá abuso de autoridade a conduta que restringir o pleno exercício da crença e do culto religioso.

É importante ressaltar que, assim como as demais liberdades públicas, a liberdade religiosa não pode ser justificativa de atos atentatórios à lei, sob pena de responsabilização civil e criminal.

Ou seja, se um agente público reprime o curandeirismo com práticas terapêuticas que há a manipulação de medicamentos sem autorização do poder público, ele não estará cometendo abuso de autoridade.

O constrangimento à pessoa humana de forma a renunciar a sua fé representa o desrespeito a diversidade democrática de idéias, filosofias e a própria divercidade espiritual.
Quando a CF consagra a inviolabilidade de crença religiosa, assegura proteção ao local do culto e suas liturgias.

Isso inclui a pregação de sua crença, tendo todos a decisão de querer viver o que lhe é pregado ou não, mesmo porque dentro da liberdade religiosa também está o respeito ao ateísmo.
Quando um pastor prega contra o homossexualismo, ele está fazendo alusão ao pecado do homossexualismo e NÃO ao homossexual. Só se consubstancia o preconceito a partir do momento que alguém mal tratar o ser humano por ele ser homossexual. Até que se chegue neste patamar, não há que se falar em homossexualismo, mas pleno exercício de liberdade de pregar sua crença, que no caso dos evangélicos, é a palavra de Deus ou Bíblia Sagrada.
Lembrando que não há como amar ao próximo sem antes demostrar respeito por ele, então tudo deve ser feito com muito bom senso.

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