20/06/2011

Pai que maltrata tem que alimentar!

Agora o pai que agride seu filho, sendo este ainda criança ou adolescente, além de ser afastado do lar terá que cumprir obrigações alimentares.
Esta sanção foi imposta pela LEI Nº 12.415, DE 9 DE JUNHO DE 2011 que acrescentou o parágrafo único ao art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nosso conhecido ECA.
O caput do referido artigo assim dispõe:
Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Com esta medida cautelar o pai agressor era afastado de casa mas, em alguns casos, deixava de cumprir deveres inerentes ao poder familiar, como a educação e sustento do filho agredido.
Para sanar esta possibilidade de o menor sofrer duas vezes, primeiro com a agressão e posteriormente com a carência de cuidados advinda do abandono acrescentou-se o parágrafo único ao artigo, veja:
“Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.”
O texto legal já está em vigor e poderá diminuir os danos causados por pais insensatos a nossas crianças que, formarão o Brasil de amanhã.
Fiquem com Deus e até breve.
Prof. Lana

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