Bom, a lei conceitua que é a (1) união entre o homem e a mulher, configurada na (2)convivência pública, (3)contínua e duradoura e estabelecida com o (4)objetivo de constituição de família. Art. 1.723, Código Civil.
(1) união entre homem e mulher isso significa dizer que a união entre pessoas do mesmo sexo não foi admitida pela Constituição federal nem pela legislação brasileira como uma entidade familiar nem como união estável.
(2) convivência pública significa dizer que este relacionamento deve ser vivido de forma a ser testemunhado por outras pessoas da comunidade, sem a intenção de ser sigiloso.
(3) convivência contínua e duradoura dá a idéia de estabilidade, os conviventes têm a intenção de permanecerem juntos por um longo tempo.
(4) objetivo de constituição de família o casal se une com a intenção de formar uma família, mesmo que seja a dois. Inclusive a CF ordena que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento.
(1) união entre homem e mulher isso significa dizer que a união entre pessoas do mesmo sexo não foi admitida pela Constituição federal nem pela legislação brasileira como uma entidade familiar nem como união estável.
(2) convivência pública significa dizer que este relacionamento deve ser vivido de forma a ser testemunhado por outras pessoas da comunidade, sem a intenção de ser sigiloso.
(3) convivência contínua e duradoura dá a idéia de estabilidade, os conviventes têm a intenção de permanecerem juntos por um longo tempo.
(4) objetivo de constituição de família o casal se une com a intenção de formar uma família, mesmo que seja a dois. Inclusive a CF ordena que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento.
Inclusive, os juízes costumam dar ênfase aos relacionamentos que têm mais de 1 ano de convívio do casal. Porém, cada caso é um caso e o juiz irá analisar a natureza e as características de cada situação. Por exemplo, já existem julgados nos nossos tribunais onde o nascimento de vários filhos já é um indicativo suficiente ao reconhecimento da entidade familiar, ainda antes da vida em comum sob o mesmo teto.
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