11/12/2014

Casamento Gay

“Em 2013, ano em que uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os cartórios realizassem a união civil entre pessoas do mesmo sexo, o país registrou 3.701 casamentos do tipo, apenas 0,35% do total. Deles, 52% foram entre mulheres e 48% entre homens. Os dados são das Estatísticas de Registro Civil 2013, divulgadas nesta terça-feira (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)". Notícia retirada do G1.

Em época de renovação das normas que regem o nosso Direito das Famílias, algumas mudanças drásticas estão sendo implantadas nos relacionamentos afetivos e nos conceitos pré formados sobre moralidade e princípios éticos, cristãos ou culturais.

Como sou professora, além de advogada atuante na área do direito das famílias, tenho o privilégio de fazer pesquisas no meio acadêmico sobre o entendimento dos futuros profissionais do direito.

Percebo pensamentos divergentes, o que é normal, mas o que me intriga é o posicionamento radical tanto dos que são a favor das mudanças quanto daqueles contrários às referidas inovações jurídicas.

Mas são poucos os que se perguntam o porquê de tais mudanças, qual é o objetivo delas, se pessoas sofrerão com elas ou se trouxeram alívio ao sofrimento daqueles que vivem tal realidade.

Já que a notícia midiática da semana se trata do casamento entre pessoas do mesmo sexo, atrever-me-ei  a instigar meu leitor a pensar como um jurista que busca pela justiça.

Por que a permissão do casamento homoafetivo?
Será que é só para satisfazer "luxos" ou sonhos de se realizar uma cerimônia especial que coroe um momento único na vida de duas pessoas?
Será que a mudança não se baseou em problemas mais concisos e prejudiciais a toda a população?
Veja uma situação corriqueira nos nossos Tribunais:
Duas pessoas que vivem juntas por anos, constroem sua vida e adquirem bens ao longo da união. De repente, um vem a falecer. Para ter direito a ser herdeiro o companheiro precisa do casamento, caso contrário não participará em nada na divisão do patrimônio que ajudou a edificar. Isso é muito sério.

Este tipo de casamento afronta a minha fé?
Este tipo de casamento é feito no cartório de registro civil e nenhum sacerdote está obrigado a realizar casamento entre pessoas do mesmo sexo. O casamento que agora é permitido é apenas o civil e não o religioso. A liberdade de crença não foi afetada. Resumindo, é a formalização de uma situação fática para que tenha valor no meio jurídico.

O CNJ pode criar leis?
Não, este papel é do Poder Legislativo, por este motivo alguns juízes ainda repelem tal casamento, pela ausência de determinação legal.

Espero ter contribuído com seu conhecimento. Que o amor prevaleça sobre o ódio, feliz natal!

2 comentários:

  1. Muito bom, seu posicionamento em relação ao assunto me surpreendeu, pois ainda há muito preconceito e falta de informação por parte das pessoas, o casamento homoafetivo é uma conquista para essa minoria na sociedade que finalmente podem ter os mesmos direitos que um casal heterossexual ao se casarem.

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