“Em 2013, ano
em que uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que
os cartórios realizassem a união civil entre pessoas do mesmo sexo, o país
registrou 3.701 casamentos do tipo, apenas 0,35% do total. Deles, 52% foram
entre mulheres e 48% entre homens. Os dados são das Estatísticas de Registro
Civil 2013, divulgadas nesta terça-feira (9) pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE)". Notícia retirada do G1.
Em época de renovação das normas que regem o nosso
Direito das Famílias, algumas mudanças drásticas estão sendo implantadas nos
relacionamentos afetivos e nos conceitos pré formados sobre moralidade e
princípios éticos, cristãos ou culturais.
Como sou professora, além de advogada atuante na área do
direito das famílias, tenho o privilégio de fazer pesquisas no meio acadêmico
sobre o entendimento dos futuros profissionais do direito.
Percebo pensamentos divergentes, o que é normal, mas o
que me intriga é o posicionamento radical tanto dos que são a favor das
mudanças quanto daqueles contrários às referidas inovações jurídicas.
Mas são poucos os que se perguntam o porquê de tais
mudanças, qual é o objetivo delas, se pessoas sofrerão com elas ou se trouxeram
alívio ao sofrimento daqueles que vivem tal realidade.
Já que a notícia midiática da semana se trata do
casamento entre pessoas do mesmo sexo, atrever-me-ei a instigar meu
leitor a pensar como um jurista que busca pela justiça.
Por que a permissão do
casamento homoafetivo?
Será que é só para satisfazer "luxos" ou
sonhos de se realizar uma cerimônia especial que coroe um momento único na vida
de duas pessoas?
Será que a mudança não se baseou em problemas mais
concisos e prejudiciais a toda a população?
Veja uma situação corriqueira nos nossos Tribunais:
Duas pessoas que vivem juntas por anos, constroem sua
vida e adquirem bens ao longo da união. De repente, um vem a falecer. Para ter
direito a ser herdeiro o companheiro precisa do casamento, caso contrário não
participará em nada na divisão do patrimônio que ajudou a edificar. Isso é
muito sério.
Este tipo de casamento afronta
a minha fé?
Este tipo de casamento é feito no cartório de registro
civil e nenhum sacerdote está obrigado a realizar casamento entre pessoas do
mesmo sexo. O casamento que agora é permitido é apenas o civil e não o
religioso. A liberdade de crença não foi afetada. Resumindo, é a formalização
de uma situação fática para que tenha valor no meio jurídico.
O CNJ pode criar leis?
Não, este papel é do Poder Legislativo, por este motivo
alguns juízes ainda repelem tal casamento, pela ausência de determinação legal.
Espero ter contribuído com seu conhecimento. Que o amor
prevaleça sobre o ódio, feliz natal!
Muito bom, seu posicionamento em relação ao assunto me surpreendeu, pois ainda há muito preconceito e falta de informação por parte das pessoas, o casamento homoafetivo é uma conquista para essa minoria na sociedade que finalmente podem ter os mesmos direitos que um casal heterossexual ao se casarem.
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