O Judiciário brasileiro tem condenado
pais a indenizarem filhos quando deixam de cumprir obrigações afetivas, mesmo
pagando pensão. A decisão mais recente foi do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais - TJMG que condenou um pai a pagar cerca de R$ 50.000,00 por abandonar
afetivamente o filho.
No caso, o adolescente seria fruto de
uma relação extraconjugal e não recebeu a mesma atenção e cuidado que os outros
filhos do mesmo pai.
No início do ano, a 8ª Turma Cível do
Tribunal de Justiça do DF condenou outro pai a indenizar a filha pelo mesmo
motivo, abandono afetivo.
É que, ao gerar um filho, seja via
natural ou por adoção, os pais atraem para si o Poder Familiar. São os direitos
e responsabilidades envolvidos nas relações entre pais e filhos (artigos 1.630
e seguintes do Código Civil).
Além de prestar alimentos, os pais
deverão promover o cumprimento de algumas obrigações imateriais inerentes ao
poder familiar, além do sustento material, como, por exemplo, a convivência
familiar.
Claro que muitos pais não precisam que
uma norma os obrigue a prestar assistência a seus filhos, pois as desempenham
naturalmente. Ocorre que essa disposição e amor dos genitores não é presente em
todas as famílias, é aí que a lei entra.
O direito deve penetrar onde valores
éticos, morais e sociais foram esquecidos ou nunca existiram, até porque as
pessoas só oferecem o que elas receberam um dia.
Apenas pagar pensão não cria laços
afetivos, não gera afeição e confiança, é preciso mais que depósitos mensais
para preencher o vazio da criança que não tem por perto aquele ou aquela que a
trouxe ao mundo.
Morar em outra cidade ou país não é justificativa
para se ver livre da responsabilidade, pois visitas nas férias junto com
ligações periódicas podem minimizar traumas emocionais sofridos por aqueles que
são abandonados afetivamente.
Comprovar que a imposição legal de
cuidar da prole foi descumprida implica em se reconhecer a ocorrência de
ilicitude civil, sob a forma de omissão. Afirmou a ministra Nancy Andrigh ([i]).
Sendo assim, a obrigação imaterial de
afeto e amor pelos filhos apesar de não poder ser mensurada monetariamente,
gera responsabilidade civil de indenizar quando não é prestada pelo genitor
faltoso que, além de pagar pensão alimentícia, poderá ser condenado a pagar
indenização ao filho negligenciado.
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