30/01/2010

NOVIDADES para quem paga aluguel ou aluga imóvel

Os economistas estão otimistas.
Para 2010 se prevê um almento na aquisição de imóveis para alugar e aqueles que já possuem imoveis e não se arriscavam a dar início a um contrato de aluguel por medo de prejuízos já estão mudando de idéia.
Isso porque as mudanças da lei do Inquilinato dão maior respaldo para os proprietários de imóveis que poderão reaver seu bem mais rápido pela celeridade dos novos procedimentos judiciais adotados.
As mudanças Facilitam a vida do fiador, que não ficará ligado ao contrato de aluguel por tempo indeterminado.
Para quem já tem algum processo na justiça envolvendo imóveis, esses processos também serão adaptados ao novo ordenamento jurídico a partir do dia 25 de janeiro de 2010. Os antigos contratos continuarão tendo vigência e apenas os novos contratos ou antigos contratos que estão sendo renovados terão que ter suas cláusulas adequadas às mudanças.
As mudanças garantem prazos menores no que diz respeito a desocupação do imóvel por exemplo, o que gera preocupação nos inquilinos de residencia e também comerciantes.
O conselho é que antes de se assinar um contrato de aluguel, o inquilino estude com carinho o referido contrato, se necessário, consulte um advogado, além de manter em dia suas obrigações para evitar futuros aborrecimentos.
Informações mais detalhadas podem ser encontradas neste site:
http://www.direitointegral.com/2009/12/lei-12112-2009-inquilinato-8245-1991.html

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