Nós estamos passando por um momento de preocupação e luto devido às várias tragédias que estão ocorrendo pelo Brasil neste período de início de ano que foi marcado com desastres ocorridos pelas chuvas causando diversas mortes, inclusive de famílias inteiras.
Mas todos os excessos da natureza são conseqüências da ação direta ou indireta do homem no meio ambiente. E não basta só remediar depois do problema já ter acontecido, o necessário seria a prevenção. Esta prevenção poderia vir através de Tratados Internacionais como foi a tentativa da ONU com o tratado de Copenhague em dezembro de 2009 que discutiu com diversos Chefes de Estado estratégias para redução da emissão de gases causadores do efeito estufa. Infelizmente não se chegou a um entendimento, mas com certeza foi uma porta que se abriu para futuros tratados definitivos, assim esperam os otimistas.
Mas todos os excessos da natureza são conseqüências da ação direta ou indireta do homem no meio ambiente. E não basta só remediar depois do problema já ter acontecido, o necessário seria a prevenção. Esta prevenção poderia vir através de Tratados Internacionais como foi a tentativa da ONU com o tratado de Copenhague em dezembro de 2009 que discutiu com diversos Chefes de Estado estratégias para redução da emissão de gases causadores do efeito estufa. Infelizmente não se chegou a um entendimento, mas com certeza foi uma porta que se abriu para futuros tratados definitivos, assim esperam os otimistas.
Mas até la, o jeito é remediar as ações do homem que possam prejudicar o meio ambiente e um desses remédios se chama AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985).
Esta ação também serve para proteger danos causados contra o consumidor e patrimômios de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Qualquer pessoa pode dar entrada a uma Ação Civil Pública?
Não. Apenas o Ministério Público, a Defensoria Pública nas regiões que existir esta entidade, que não é o caso de Goiás, associações que tenham finalidade de proteção ao meio ambiente dentre outras pessoas jurídicas de direito público.
De todos os legitimados, sem dúvida alguma o Ministério Público (MP) é o mais atuante de todos. Sua legitimidade para promover a ação civil pública decorre da própria Constituição Federal, sendo esta uma de suas funções institucionais.
Se não atuar no processo como parte, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente como fiscal da lei.
A Lei da Ação Civil Pública também determina que qualquer pessoa poderá levar ao conhecimento do Ministério Público informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil, inclusive com indicações dos elementos de convicção.
E quando, no exercício de suas funções, juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, deverão remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
"Inquérito Civil - um procedimento de natureza investigatória e de caráter administrativo, presidido exclusivamente pelo Ministério Público. Poderão ser expedidas notificações, ouvidas testemunhas, entre diversas outras diligências.
Quem são os Réus da ação?
Poderá figurar no polo passivo da ação civil pública qualquer pessoa física ou jurídica que cause dano a quaisquer interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
Interesses difusos são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas, que são reunidas entre si pela mesma situação de fato. Exemplos: os moradores de uma região atingida pela poluição ambiental, ou os destinatários de uma propaganda enganosa divulgada pela televisão.
Interesses coletivos, para os fins da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria determinável de pessoas, que são reunidas entre si pela mesma relação jurídica básica. Eles têm natureza indivisível, ou seja, são compartilhados em igual medida por todos os integrantes do grupo. Exemplos: as pessoas que assinam um contrato de adesão.
Interesses individuais homogêneos, para os fins do art. 82 da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria determinável de pessoas, têm uma origem comum, e têm natureza divisível, ou seja, podem ser quantificados e divididos entre os integrantes do grupo. Exemplo: os consumidores que adquirem o mesmo produto produzido em série com o mesmo defeito." (fonte: http://www.lei.adv.br/)
Quando se fala em meio ambiente nós temos que saber que a área urbana de um município, também é meio ambiente, podendo-se chamá-lo de "meio ambiente urbano". E neste meio onde vivemos, nós temos que, não só apontar culpados pela degradação, mas também exercer a cidadania. Como é decepcionante ver uma pessoa jogando lixo na rua... Tudo começa com sua atitude individual.
Então vamos ser conscientes! Dar bons exemplos aos nossos filhos é essencial porque eles vão repetir amanhã os atos que praticamos hoje.
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