Artigo 3º da L.I.C.C.
A L.I.C.C. (Lei de Introdução ao Código Civil) em seu artigo 3º nos alerta que "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece".
O que o legislador impôs à sociedade com esta norma?
Significa dizer que, ao transgredir a lei, ninguem pode se justificar afirmando que o praticou porque nao sabia que era ilegal.
O conhecimento da lei decorre de sua publicação, ou seja, uma vez promulgada, a norma só passa vigorar com sua publicação no Diário Oficial, que é o marco para que se repute conhecida por todos.
Mas como em toda regra há uma exceção, existem casos que embora a conduta vá de encontro com a lei, o agente é isento de culpa. São nos seguintes casos:
ESTADO DE NECESSIDADE: é uma situação de perigo atual de interesses protegidos pelo Direito, em que o agente, para salvar um bem próprio ou de terceiro, não tem outro caminho senão o de lesar o interesse de outrem. Artigo 23, I, Código Penal.
LEGÍTIMA DEFESA: Esta ocorre quando o agente se defende de agressão injusta utilizando-se de meios compatíveis com os do agressor. Alguns pontos devem ser observados, tais como o excesso punível do agente. Artigo 23, II, Código Penal.
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: Há casos em que a lei impõe determinado comportamento, em face do que, embora típica a conduta, não é ilícita. Ex.: prisão em flagrante realizada pelo policial. A excludente só ocorre quando há um dever imposto pelo direito. O dever pode ser imposto por qualquer lei, seja penal ou não. É necessário que o sujeito pratique o fato no estrito cumprimento do dever legal. E exige-se que o sujeito tenha conhecimento de que está praticando o fato em face de um dever imposto pela lei.Artigo 23, III, Código Penal.
EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO
Ocorre quando o agente pratica um ato que lhe é garantido por direito. Ex: direito de correção do pai em relação ao filho. Desde que a conduta se enquadre no exercício de um direito, embora típica, não apresenta o caráter de antijurídica. Exige-se também o requisito subjetivo: conhecimento de que o fato está sendo praticado no exercício regular de um direito. Outros exemplos de exercício regular do direito são: intervenções médicas e cirúrgicas; violência esportiva desde que haja à obediência irrestrita às regras do jogo, os seus autores não respondem por crime.Artigo 23, parte final, Código Penal.
MENORES DE 18:Os menores de 18 anos são protegidos pelo artigo 27 do CP e pelo artigo 228 da CF/88. São ditos inimputáveis, não lhes cabendo penas comuns. Suas penas estão estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, criado especificamente para cuidar destes.Assim, os menores de 18 anos são considerados como tendo desenvolvimento mental incompleto, não sendo totalmente capazes de distinguir entre o lícito e o ilícito. Levando-se em conta o amplo desenvolvimento intelectual de nossa sociedade, discute-se a possibilidade de abaixar a idade penal para 16 ou 17 anos, assim como em outros países como: Grécia, Nova Zelândia, Argentina, Espanha, Israel e outros
DOENTES MENTAIS"Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
ERRO DE PROIBIÇÃO: Costuma-se definir o erro de proibição não como uma errada compreensão da lei, mas como um "conhecimento profano do direito". Um exemplo de erro de proibição: "um turista, oriundo de um país em que se permite a poligamia, o qual se casa aqui novamente, embora ainda sendo casado , por ignorar a existência do crime de bigamia". Neste caso o agente supõe que o seu comportamento é lícito, quando não é. Segundo Mirabete, o agente faz "um juízo equivocado sobre aquilo que lhe é permitido fazer na vida em sociedade".
O direito é para todos, mas só se efetiva quando é reivindicado!
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